Resposta curta: pode emprestar, e é muito comum. O problema de fazer sem papel não é virar doação. É o fisco tratar o dinheiro como receita escondida, e você ter dificuldade de provar que tem algo a receber.
O risco 1: o dinheiro vira receita omitida
Quando o sócio põe dinheiro no caixa da empresa e não consegue provar de onde veio nem que foi entregue de fato, a Receita pode presumir que aquilo era faturamento não declarado (Regulamento do Imposto de Renda, art. 293). Aí incidem IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, com multa. O CARF tem decisões mantendo essa cobrança e já entendeu que a simples declaração de imposto de renda do sócio não basta como prova.
O risco 2: você não consegue cobrar
Sem contrato, fica a dúvida: era empréstimo, adiantamento para aumento de capital ou simples aporte? Numa briga entre sócios, numa venda da empresa ou num divórcio, essa dúvida vira discussão sobre se o dinheiro volta e em quanto tempo.
O risco 3: você vai para o fim da fila
Se a empresa quebrar, o crédito de sócio que não seguiu condições de mercado é rebaixado e só recebe depois de quase todo mundo (Lei 11.101/2005, art. 83, VIII).
Como fazer do jeito certo
- Contrato de mútuo por escrito, com valor, prazo, juros (ou ausência deles) e forma de devolução (Código Civil, art. 586).
- Transferência bancária identificada, da conta do sócio para a conta da empresa. Dinheiro em espécie é o que a fiscalização mais questiona.
- Registro na contabilidade como empréstimo de sócio, e na sua declaração de imposto de renda como valor a receber.
- Pergunte ao contador sobre IOF. Mútuo entre pessoa física e jurídica pode sofrer incidência (Lei 9.779/1999, art. 13).
- Avalie a alternativa: se o dinheiro não vai voltar tão cedo, talvez o certo seja aumento de capital, e não empréstimo.
Fontes: Decreto 9.580/2018 (RIR), art. 293 · Tributo Devido, suprimentos de sócios não comprovados · Rota da Jurisprudência, decisão do CARF · Código Civil, art. 586 · Lei 11.101/2005, art. 83 · Lei 9.779/1999




