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Dois profissionais analisam documentos e um tablet numa mesa de reunião
Foto: Mikhail Nilov / Pexels

Notícia em 60s · O que muda pro dono

Seu cliente pediu recuperação judicial. E agora?

O que o cliente devia até a data do pedido entra no processo e vai ser pago do jeito que o plano disser. O que você vender depois não entra na recuperação.

O fato. Um cliente seu pediu recuperação judicial. O que ele te devia até a data do pedido entrou no processo e vai ser pago do jeito que o plano disser (Lei 11.101/2005, art. 49).

Por que importa. Por 180 dias, prorrogáveis, ficam suspensas as cobranças e execuções contra ele (art. 6º, § 4º). Você não consegue protestar, executar ou penhorar para receber esse crédito antigo.

O risco. Deixar o prazo passar. Depois do edital com a lista de credores, você tem 15 dias para pedir inclusão ou corrigir o valor junto ao administrador judicial (art. 7º, § 1º). Fora da lista, você perde voz na assembleia e briga depois.

A oportunidade. O que você vender depois do pedido não entra na recuperação. Esse crédito novo recebe antes dos antigos se a empresa quebrar (arts. 67 e 84). E o plano pode dar tratamento melhor ao fornecedor que continuar fornecendo (art. 67, parágrafo único). É possibilidade, não garantia: depende do que o plano disser.

O que fazer agora.

  1. Junte notas, pedidos e comprovantes de entrega de tudo que está em aberto.
  2. Confira seu nome e o valor no edital e corrija em até 15 dias, se precisar.
  3. Decida se continua vendendo. Se continuar, venda à vista, com prazo menor ou com garantia.
  4. Leia o plano quando sair e vá à assembleia. É ali que se decide quanto e quando você recebe.

Juridicamente dá. Mas deveria? Continuar vendendo pode ser a melhor forma de recuperar o crédito antigo, ou a forma mais rápida de perder mais. Essa conta é de dono, não de advogado.

Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 6º, 7º, 49, 67 e 84

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Foto: Antoni Shkraba / Pexels
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  2. Empresa pode?Uma pergunta de dono e a resposta.
  3. 3 links que um dono deveria lerCom uma linha de comentário cada.
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